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Este documento contém marcadores operacionais destacados em amarelo ([[...]]) referentes a validações da fornecedora (dados cadastrais da MSL, caixas de e-mail e rotinas de retenção) que aguardam conferência antes da entrada em vigor.

Documento Oficial

Acordo de Tratamento de Dados

Versão [[VERSAO]]•Em vigor desde [[DATA_DE_VIGENCIA]]

Sumário

  1. 1. Partes e aplicação
  2. 2. Objeto e instruções
  3. 3. Deveres do contratante
  4. 4. Segurança e confidencialidade
  5. 5. Fornecedores e suboperadores
  6. 6. Operações internacionais
  7. 7. Direitos e cooperação
  8. 8. Incidentes
  9. 9. Verificação e responsabilização
  10. 10. Término, devolução e eliminação
  11. 11. Aceite e contato

1. Partes e aplicação

Este Acordo integra a contratação entre MSL AGENCIA DIGITAL E TREINAMENTOS LTDA - ME, CNPJ 29.236.045/0001-41, e o contratante identificado no cadastro. Regula os tratamentos que a MSL realiza em nome do contratante para prestar o MostraPost.

O contratante atua como controlador quando decide sobre finalidades e elementos essenciais do tratamento. Se atuar como operador de seu próprio cliente, deverá possuir autorização e instruções para contratar o MostraPost; nesse fluxo, a MSL atua na cadeia como suboperadora. A qualificação deve refletir as atividades reais.

Atividades em que a MSL decide finalidades próprias, como sua gestão contratual, fiscal e de segurança, são descritas no Aviso de Privacidade e não são convertidas em operação por este Acordo.

2. Objeto e instruções

O tratamento compreende as operações necessárias à organização de conteúdos, revisão, comentários, tarefas, links, transcrição de áudio e integrações habilitadas. Envolve dados de representantes, equipe, clientes, revisores e pessoas mencionadas ou retratadas nos conteúdos.

As categorias podem incluir identificação, contato, vínculos profissionais, imagens, voz, textos, documentos, identificadores de integrações e histórico operacional. A duração acompanha a prestação e as regras de devolução, exclusão e retenção aplicáveis.

As instruções são documentadas no contrato, nas configurações e nas ações lícitas de pessoas autorizadas. A MSL não utilizará os dados desse escopo para publicidade própria, prospecção de clientes das agências ou treinamento de modelos de uso geral. Se identificar instrução potencialmente contrária à legislação, informará o contratante e poderá suspender a operação afetada até esclarecimento.

3. Deveres do contratante

O contratante deve definir as bases legais e fornecer informações aos titulares, limitar o conteúdo ao necessário, obter autorizações exigíveis, gerenciar equipe e links e comunicar instruções de correção ou exclusão. Dados sensíveis e de crianças/adolescentes exigem avaliação específica, não sendo autorizados de forma genérica por este Acordo.

Se o contratante atuar em nome de uma marca cliente, deverá manter a cadeia de instruções e autorizações. Suas obrigações não afastam as responsabilidades próprias da MSL.

4. Segurança e confidencialidade

A MSL manterá medidas técnicas e administrativas proporcionais ao risco, incluindo controle de acesso, proteção de credenciais e comunicações, separação lógica dos ambientes dos contratantes e procedimentos para incidentes e exclusão.

O acesso por pessoas e prestadores deve se limitar à necessidade de suas funções, sob obrigações de confidencialidade. As medidas e a organização operacional aplicáveis constam de [[ANEXO_MEDIDAS_VERIFICADAS]]. Certificações de fornecedores não serão apresentadas como certificações próprias do MostraPost.

5. Fornecedores e suboperadores

O contratante autoriza a utilização dos suboperadores identificados no anexo abaixo para as funções descritas. A MSL deverá formalizar obrigações de proteção compatíveis e acompanhar o cumprimento na extensão de sua responsabilidade.

Entidade contratadaServiço e dados necessáriosPapel na operaçãoPaíses e mecanismo de transferência
[[ENTIDADE_SUPABASE]]Autenticação, banco e armazenamento aplicável[[PAPEL_CONTRATUAL]][[PAISES_MECANISMO]]
[[ENTIDADE_VERCEL]]Hospedagem e processamento da aplicação[[PAPEL_CONTRATUAL]][[PAISES_MECANISMO]]
[[ENTIDADE_CLOUDFLARE]]Entrega de mídia e armazenamento, se habilitado[[PAPEL_CONTRATUAL]][[PAISES_MECANISMO]]
[[ENTIDADE_GROQ]]Áudio e texto para transcrição/resumo[[PAPEL_CONTRATUAL]][[PAISES_MECANISMO]]
[[ENTIDADE_EMAIL]]Destinatários e conteúdo de mensagens operacionais[[PAPEL_CONTRATUAL]][[PAISES_MECANISMO]]
[[PRESTADORA_TECNICA_SE_HOUVER_ACESSO]]Manutenção/suporte com acesso limitado[[PAPEL_CONTRATUAL]][[PAISES_MECANISMO]]

Integrações escolhidas pelo contratante, como Google, ClickUp e Meta, e o processamento financeiro pela Stripe têm seus papéis avaliados conforme o fluxo e seus contratos. Não integram automaticamente a lista de suboperadores para todas as atividades.

Alterações relevantes de suboperadores serão comunicadas previamente, quando possível, com oportunidade de apresentar objeção fundamentada em proteção de dados. As partes buscarão alternativa compatível; se não houver solução, serão informadas as condições de término do recurso ou contrato afetado, sem afastar direitos legais.

6. Operações internacionais

Transferências internacionais devem estar amparadas em mecanismo válido segundo a legislação brasileira e as regras da ANPD. A MSL documentará destinatários, países, finalidades, categorias, duração e salvaguardas no inventário referido pelo Aviso de Privacidade.

Este Acordo não incorpora automaticamente cláusulas-padrão que ainda não tenham sido celebradas. Quando necessárias, os instrumentos adequados integrarão a contratação correspondente. O uso de cláusulas estrangeiras ou a existência de certificações não substitui essa verificação.

7. Direitos e cooperação

A MSL auxiliará o contratante no atendimento aos direitos dos titulares, à fiscalização e à avaliação de riscos, fornecendo as informações disponíveis sobre as operações sob sua responsabilidade. Solicitações recebidas diretamente e relativas ao escopo do contratante serão encaminhadas sem impedir seu recebimento ou acompanhamento.

Serão utilizados meios seguros e dados mínimos necessários à verificação do pedido. Ordens legais serão atendidas segundo sua competência e alcance, com comunicação ao contratante quando permitida.

8. Incidentes

A MSL informará ao contratante, sem demora injustificada, incidentes de segurança com dados sob este Acordo de que tomar conhecimento, fornecendo as informações disponíveis e complementando-as à medida que a apuração avançar. A comunicação inicial não dependerá de investigação encerrada.

As informações incluirão, quando conhecidas, natureza do evento, dados e pessoas afetados, medidas de contenção, riscos e contato para acompanhamento. As partes cooperarão para preservar evidências e cumprir as comunicações e prazos aplicáveis. O contratante controlador decide sobre suas notificações sem afastar obrigações legais próprias da MSL.

9. Verificação e responsabilização

A MSL disponibilizará informações razoavelmente necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo. Verificações serão organizadas de modo a preservar segurança, sigilo e dados de outros clientes, sem impedir fiscalização competente ou exercício de direitos legais.

A utilização de suboperadores não exonera a MSL de suas obrigações. Responsabilidades serão apuradas conforme a legislação, o papel de cada participante e sua conduta, sem transferência automática de todo risco ao contratante.

10. Término, devolução e eliminação

Ao término, as partes viabilizarão a devolução ou eliminação dos dados tratados em nome do contratante, conforme instruções válidas e recursos acordados, ressalvadas hipóteses legais de conservação. Não se promete uma ferramenta de exportação inexistente; o suporte informará o meio disponível para atendimento.

Prazos e procedimentos seguem a tabela de retenção do Aviso e [[ANEXO_ENCERRAMENTO_CONFIRMADO]], incluindo arquivos, cópias, backups, credenciais e suboperadores. Registros preservados serão limitados, protegidos e excluídos quando cessar a justificativa. Os serviços de origem continuam sujeitos ao controle de seus responsáveis.

11. Aceite e contato

O aceite em nome do contratante deve ser realizado por representante autorizado, identificado como administrador da conta. Um membro convidado não assume automaticamente poderes para celebrar este Acordo em nome da organização.

Contato para proteção de dados: contato@mostrapost.com.br. Endereço: Avenida das Américas, 4200, Bloco 1, Sala 305, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-907.

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